A VIOLÊNCIA CONTRA A MÍDIA
A VIOLÊNCIA CONTRA A
MÍDIA
Mauro Gonçalves
“A imprensa é a
vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao
longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o
que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe
cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a
ameaça. (...)”
(BARBOSA, RUI. A imprensa e o dever da
verdade. São Paulo: Ed. da Universidade de São
Paulo, 1990.)
Que a mídia, de forma similar a todo o
restante da sociedade brasileira, conviva cotidianamente com a insegurança e a violência,
não há nenhuma novidade neste fato.
Mas, que de forma lamentável e alarmante
ela volte a se materializar sendo praticada pelo Estado, isto sim é algo
surpreendente.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal, determina
a retirada imediata a um site na internet e a uma revista, de matéria em que é
citado o Presidente da Suprema Corte.
O referido ministro, extrapolando a
matéria analisada, afirma que tal matéria pretende atingir a instituição do
Supremo.
O nome desta violência, é CENSURA !
Fantasma tido como morto e enterrado após
os anos de repressão e violência praticados contra o trabalho da mídia, fosse
ela falada, escrita, ou televisiva pelo Estado Brasileiro.
O fato divide opiniões, mesmo dentro da
Suprema Corte, e na sociedade de modo geral.
E francamente falando, de uma revista e
um site que nem era tão conhecido.
Mas que graças a atuação radical e
violenta desta decisão, ganhou espaço na imprensa brasileira e mundial
Citações a tal fato pipocam em paginas
como a do jornal “El Pais”, em língua espanhola, “Deutsche Welle” em alemão e o
New York Tomes, em inglês.
E o Brasil junto, de forma negativa
novamente.
Apenas para referenciar juridicamente,
abaixo apresento transcrição de trecho da Constituição Federal que garante (em
tese, como vemos...) a inviolabilidade e liberdade dos trabalhos da mídia no
seu exercício, quase sagrado, de informar a sociedade civil.
A Constituição Federal, promulgada em
1988, é clara em seu art. 5º, Inc. IX: ...“é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”... .
Fica claro que a regra é
a liberdade ampla para o exercício do direito à expressão.
E que a restrição, é a exceção.
Mas, dirão alguns, como fica resguardada
a imagem do Ministro ?
“A Dignidade dele foi atacada”..., dirão
outros.
Devemos ao fazer esta abordagem,
lembrarmos de que existem outros remédios jurídicos que previnem abusos e
excessos.
Para citarmos alguns, na própria
Constituição Federal, exemplarmente:
Em defesa ao princípio da dignidade da
pessoa humana, temos o artigo 1º, inciso III.
Ao direito de acesso à informação,
inclusive do povo Brasileiro que agora despertou em sua curiosidade para saber
se o fato apresentado é ou não verídico, temos o artigo 5º, inciso XIV.
E em defesa ao direito da inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do ministro citado, temos
o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, somado ao direito de resposta, e
com o direito de resposta, descrito no artigo 5º, inciso V.
Finalmente, cabe ainda lembrar que pelo princípio
do contraditório, garantido está o
direito de defesa, conforme
prescrito no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos
a ele inerentes”.
E, desdobrando-nos ainda
na leitura da mesma Constituição Federal, encontramos no artigo 220, § 1º e § 2º, o seguinte teor:
“...Art.
220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição .
§
1º Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.”...
Quero aqui fazer uma observação
importante !
Não sou um especialista em Direito
Constitucional.
Sou apenas um Brasileiro, mediano, leitor
curioso e atento das leis, e que não consegue compreender, assim como milhares
de outros como eu, como uma Corte que tem como função a preservação do Estado
de Direito, e o resguardo da Constituição Federal, denominada a “Carta Magna”,
a mãe de todas as leis, por meio de uma decisão Una propõem uma decisão que
resgata a censura, da sua cova, de onde nunca mais deveria sair.
E mais uma importante observação.
Faço uma análise de dois pontos de vista.
Não defendo uma postura de liberdade
irresponsável da imprensa.
O uso de um discurso de que “...a
imprensa está apenas defendendo os interesses da Sociedade, ou do Estado, ou do Governo...” não são
plausíveis em sua maioria dos casos.
Ao contrário, podem apenas ser um
disfarce para ataques contra liberdades e direitos individuais, ou pior ainda,
ao Estado Democrático de Direito.
Exemplos não faltam...
Nesta “Sociedade do Espetáculo”, citada
por Guy Debord em sua obra homônima, princípios
básicos de direitos individuais, são desrespeitados , e em nome de uma pretensa
objetividade e isenção, surgem
chantagistas, que por vezes levaram o país à uma desestabilização política.
Usando apenas
como referência casos privados, podemos citar a Escola Base, o Bar Bodega, a Clínica
Santé e outros mais frutos de um jornalismo em busca da noticia fácil,
imediatista, sem critérios de apuração eficazes.
Para ir ao
campo político, quem não se lembra do caso dos “Aloprados” e seu “Dossiê Bomba”
Sempre em busca
do espetáculo e distante da notícia objetiva, em nome do choque, em matérias que
depois eram apuradas, e que não correspondiam ao que era entregue na manchete
inicial.
Mas nestes casos, a apuração, e o
respeito ao devido processo legal, funcionaram.
Existem erros de ambas as partes, como o
tempo e a história nos ensinam.
E esta é uma motivação para esta matéria
e comentários.
Não queremos a volta da censura.
Não queremos a implantação de um novo
“AI-5”, ainda que disfarçado sob o manto da “legalidade”, alegada por ambas as
partes.
Todos nós sabemos o resultado dos excessos, sejam
eles praticados pela Direita ou pela Esquerda.
Para quem não se lembra, fica a citação do grande
mestre Celso Ribeiro Bastos em sua obra
“Curso de direito constitucional” (Pag. 136, Ed. Saraiva, São Paulo, 1997)...
...”O AI-5 marca-se por um autoritarismo ímpar do ponto de vista
jurídico, conferindo ao Presidente da República uma quantidade de poderes de
que muito provavelmente poucos déspotas na história desfrutaram, tornando-se
marco de um novo surto revolucionário, dando a tônica do período vivido na
década subsequente”...
Finalmente, como outros milhares, talvez milhões de Brasileiros, temos um
desejo.
Que o bom senso prevaleça, que a voz da Sra. Procuradora Geral da
Justiça, Dra. Raquel Dodge em sua pertinente manifestação abaixo citada seja
ouvida, e o respeito ao devido processo legal seja mantido.
“...
o sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na
persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite
que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”.
Aceitar a postura anterior, da determinação pura e simples da retirada
da matéria, é dar uma passo perigoso para a implantação de um Estado de
Exceção.
E com todo respeito devido ao S.T.F. e aos ministros.
Doutos e respeitáveis senhores, percebam que a Sociedade e os
Brasileiros estão alertas.
Queremos viver em uma Democracia.
Isto foi prometido na promulgação da Constituição Federal em 1988, para
todos nós.
E é isto que queremos.
Nem menos, nem mais.
Qualquer ataque ou violência contra a Imprensa, ou a Democracia, venha
ele da Direita, da Esquerda, ou de qual órgão for, será repelido.
Não estamos na Venezuela, onde poderes plenipotenciários surgiram e se
criaram.
E praticam todo tipo de Violência contra a Mídia, contra a população,
como um todo !
Que se apurem os fatos, que se puna quem culpa tiver, mas
principalmente, que não mais se pratiquem violências contra a Mídia.
Temos nós, o povo Brasileiro, o direito a informação.
Está na Constituição Federal, e isto, está acima de egos e desejos de
vingança pessoais ou não.
Porque esta parece ser a intenção e a motivação, ao homem mediano...
ATUALIZAÇÃO
No dia seguinte a conclusão deste artigo, o Ministro responsável pelo
ato de Censura, voltou atrás e revogou sua decisão.
Pressão da Midia, de seus Pares, do público em geral, dos políticos ?
O tempo vai dizer.
Mas graças ao bom Deus, o bom senso prevaleceu.
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